FAKE NEWS
As notícias falsas, as chamadas Fake News, se transformaram
em uma enorme dor de cabeça no mundo todo. O assunto ganhou visibilidade e
atrai a atenção da sociedade, autoridades e parlamentares. No Brasil, desde o
ano passado, deputados defendem a necessidade de legislar a respeito desse
assunto.
Na Câmara, tramitam mais de vinte propostas sobre Fake News.
Entre os parlamentares, há quem defenda que seja aplicada, na internet, a
legislação atual sobre injúria, calúnia e difamação, além do marco civil da internet
(Lei 12.965/14), que prevê que a retirada de conteúdo seja precedida de decisão
judicial.
https://www.camara.leg.br/tv/543408-fake-news/
Calúnia - No
século XXI o uso e impacto das notícias falsas se tornaram amplos, assim como o
uso do termo.
O crime de calúnia está
previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a
alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é
preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria
expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem
ter provas disso.
Exemplo: Maria Matou João
com a chave inglesa na biblioteca.
A pena pelo crime de calúnia
é detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação - Prevista
no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato
ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a
calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida
privada exposta em uma revista.
Neste caso, ainda que o fato
narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. A pena para este crime é
detenção de três meses a um ano e multa.
No entanto, caso o réu,
antes da sentença, se retrate da calúnia ou da difamação, fica isento de pena,
conforme determina o artigo 143 do Código Penal.
Exemplo: Menina, a Maria está
tendo um caso com o João.
Injúria - O
crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma
pessoa dirige a outra pessoa algo desonroso e que ofende a sua dignidade – é o
famoso xingamento.
Como se trata de um crime
que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e
difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da
ofensa.
O juiz pode deixar de
aplicar a pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma
reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria.
Não caracteriza injúria a
crítica literária, artística ou científica, conforme o artigo 142 do Código
Penal, assim como ofensas proferidas durante um julgamento, durante a discussão
da causa, por qualquer uma das partes. A pena para este crime é detenção de um
a seis meses ou multa.
Na hipótese da injúria
envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição
de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão
de um a três anos e multa.
Exemplo: João é canalha!
https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-diferenca-entre-calunia-injuria-e-difamacao
No século XXI, o uso e impacto das notícias falsas se
tornaram amplo, assim como o uso do termo Fake News. Além de ser usado para
criar histórias inventadas para enganar os leitores é um recurso usado para
aumentar a quantidade de leitores online e assim aumentar os lucros dos sites.
"Fake News são notícias falsas publicadas por veículos
de comunicação como se fossem informações reais. Esse tipo de texto, em sua
maior parte, é feito e divulgado com o objetivo de legitimar um ponto de vista
ou prejudicar uma pessoa ou grupo (geralmente figuras públicas).
As Fake News têm um grande poder viral, isto é, espalham-se
rapidamente. As informações falsas apelam para o emocional do
leitor/espectador, fazendo com que as pessoas consumam o material “noticioso”
sem confirmar se é verdade seu conteúdo.
O poder de persuasão das Fake News é maior em populações com
menor escolaridade e que dependem das redes sociais para obter informações. No
entanto, as notícias falsas também podem alcançar pessoas com mais estudo, já
que o conteúdo está comumente ligado ao viés político.
Como surgiu o termo
Fake News?
O termo Fake News ganhou força mundialmente em 2016, com a
corrida presidencial dos Estados Unidos, época em que conteúdos falsos sobre a
candidata Hillary Clinton foram compartilhados de forma intensa pelos eleitores
de Donald Trump.
Apesar do recente uso do termo Fake News, o conceito desse
tipo de conteúdo falso vem de séculos passados e não há uma data oficial de
origem. A palavra “fake” também é relativamente nova no vocabulário, como
afirma o Dicionário Merriam-Webster. Até o século XIX, os países de língua
inglesa utilizavam o termo “false news” para denominar os boatos de grande circulação.
As Fakes News sempre estiveram presentes ao longo da
história, o que mudou foi a nomenclatura, o meio utilizado para
divulgação e o potencial de persuasão que o material falso adquiriu nos
últimos anos."
Por que as pessoas
compartilham fake news?
Segundo levantamento feito por veículos de comunicação, como
a Folha de São Paulo, as páginas de Fake News têm maior participação dos usuários
de redes sociais do que as de conteúdo jornalístico real. De 2017 a 2018, os
veículos de comunicação tradicionais apresentaram queda de 17% em seu
engajamento (interação), enquanto os propagadores de fake news tiveram um
aumento de 61%.
Para legitimar as Fake News, as páginas que produzem e
divulgam esse tipo de informação costumam misturar as publicações falsas com a
reprodução de notícias verdadeiras de fontes confiáveis. Outro problema
presente nas redes sociais são as chamadas sensacionalistas que induzem ao
erro. Quem deseja espalhar um boato pode retirar de contexto um dado ou
declaração para usar em seu título ou no texto de sua postagem.
Consequências das Fake
News
Divulgar Fake News é um ato muito perigoso. Compartilhar
informações falsas, fotos e vídeos manipulados e publicações duvidosas pode
trazer riscos para a saúde pública, incentivar o preconceito e resultar em
mortes. Inocentes já foram linchados, pessoas já foram acusadas de sequestro e
outros casos que só causaram tristeza e medo.
Como combater as Fake News?
O combate às Fake News é algo difícil. Os mecanismos de
produção e veiculação das falsas informações são muito eficientes e escondem a
identidade dos criminosos.
Para o usuário da internet, o importante é conseguir
identificar uma notícia falsa ou sensacionalista e não compartilhar conteúdo
duvidoso. Agências de jornalismo especializado são uma ferramenta útil para
saber se um conteúdo é Fake News ou não.
A Agência Lupa é
uma criação da Revista Piauí com a Fundação Getúlio Vargas e com a rede Um Brasil. Lançada em 2015, o site
analisa conteúdo nacional e internacional e classifica-os em: verdadeiro; verdadeiro, mas…; ainda é cedo
para dizer; exagerado; contraditório; insustentável; falso e de olho.
O Boatos.org é um
site formado por vários jornalistas brasileiros que investigam conteúdos que
circulam nas redes e informam aos leitores se são verdadeiros ou falsos.
Outra agência especializada em desvendar Fake News é Aos Fatos. Seus criadores fazem parte
de uma rede internacional de investigadores e trabalham com a análise dos
assuntos mais populares da internet. O site possui uma parceria com o Facebook
para ajudar os usuários do Messenger (serviço de mensagens instantâneas da
empresa) na navegação e identificação da veracidade dos posts. As notícias são
definidas pela equipe como verdadeiras,
imprecisas, exageradas, contraditórias, insustentáveis e falsas.
Veja mais sobre "O que são Fake News?" em:
https://brasilescola.uol.com.br/curiosidades/o-que-sao-fake-news.htm
Por Lorraine Vilela Campos - Equipe Brasil Escola